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Notícias
03/02/2017

Regulamento para uso das piscinas



Visando o bem estar comum dos senhores associados quando frequentarem as piscinas, a Diretoria do Clube julga por bem regulamentar o seu uso da seguinte forma, de acordo com as normas vigentes no país:

 

- As piscinas estão à disposição dos sócios e dependentes, portadores da Carteira do clube e com sua mensalidade regularizada, diariamente das 06h às 21h, exceto as terças-feiras e sextas-feiras, quando, para fins de limpeza, só funcionarão a partir das 11h.

 

- É proibida a presença de animais de estimação em qualquer local da área do clube.

 

- Para frequentar as piscinas, é obrigatório ter realizado o exame médico e a apresentação da Carteira, a qual ficará em poder do zelador das piscinas, durante a permanência do associado nesta área, desde que o mesmo esteja com os trajes adequados.

 

- O sócio que apresentar ferimentos expostos/raladuras, não poderá frequentar a piscinas, mesmo que o exame médico lhe tenha tornado apto.

 

- Será obrigatório o BANHO DE DUCHA antes de ingressar nas dependências das piscinas, no chuveiro específico para este fim.

 

- É vedada qualquer brincadeira violenta ou considerada perigos ou quaisquer práticas que venham a pertubar a tranquilidade, segurança ou integridade física dos demais associados. Inclusive com aparelhos sonoros.

 

- É proibido aos usuários entrar na área das piscinas com qualquer tipo de objeto que possa quebrar.

 

- É expressamente proibido o consumo de comidas e bebidas dentro e às margens da piscina (parte rebaixada).

 

- Fica permitido o consumo nas áreas secas da piscina, junto as mesas e cadeiras, exceto às margens (parte rebaixada);

 

- É proibido copos e garrafas de vidros e quaisquer outros objetos que possam estilhaçar nas áreas secas da piscina;

 

- É proibido colocar mesas, cadeiras, guarda e qualquer outro objeto não apropriado dentro da piscina.

 

- É proibido aos usuários fumar nas áreas das piscinas.

 

- É proibido pendurar toalhas ou outras vestimentas na cerca ou luminárias na área das piscinas.

 

- O acesso para área das piscinas é permitido somente pelo controle (lava-pés).

 

- Ao zelador das piscinas, compete fazer respeitar o presente regulamento, sendo responsável direto pela sua observância.

 

- Ao zelador compete ainda, manter fiscalização constante sobre nadadores e usuários das piscinas, prevenindo assim acidentes, tendo poderes para advertir os associados que contrariem o presente regulamento, devendo levar ao conhecimento de seus superiores todas as irregularidades, para posteriores providências.

 

- O clube não assume responsabilidade por eventuais acidentes que ocorrerem, sendo expressamente recomendado aos senhores pais, toda vigilância sobre seus filhos menores.

 

- É permitido o acesso nas piscinas somente para maiores de 12 anos, abaixo desta idade somente acompanhada de um responsável adulto.

 

- Em caso de chuva com raios e vento forte o uso da piscina é interrompido, não sendo permitida a permanência neste local.

 

- As raias 01, 02 e 03, são reservadas para prática de natação livre, exceto nos dias em que houver aulas de natação (conforme quadro de horário exposto no mural do clube) em que serão de uso exclusivo para as aulas. Devendo o banhista respeitar as demarcações. Ficando a área não demarcada livre para banho.

 

- Nos horários e dias pré-estabelecidos em quando exposto no mural do clube, uma parte da piscina fica reservada para prática de Polo Aquático, devendo o banhista respeitar as demarcações. Ficando a área não demarcada livre para banho.

 

- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela DIRETORIA do CLUBE, segundos Estatuto Social e o Regimento Interno.

 

O NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER DESTAS NORMAS IMPLICARÁ NAS MEDIDAS CABÍVEIS A SEREM TOMADAS PELA DIRETORIA.

 

O CLUBE MANTERÁ FUNCIONÁRIOS ENCARREGADOS NO CUMPRIMENTO DESTAS NORMAS, SENDO QUE A DESOBEDIÊNCIA OU DESACATO AOS MESMOS (NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER) SERÁ OBJETO DE APRECIAÇÃO PELA DIRETORIA, E PENALIDADES CABÍVEIS.

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